Projeto 41
Eixo Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Transporte Meu
Revisar e promover melhorias no sistema de transporte público coletivo municipal.
Situação atual
A Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e autoriza delegar a sua execução. Atualmente, a contratação para o subsistema local é suprida por meio de contratos emergenciais e a contratação do subsistema estrutural encontra-se próxima de seu prazo máximo de prorrogações contratuais permitidas, o que traz à tona a urgência e importância da condução da nova licitação do transporte público municipal.
Resultados esperados
Espera-se, com os novos contratos de concessão do serviço de transporte público municipal, assegurar a boa qualidade do serviço, contemplando rapidez, conforto, pontualidade, regularidade, segurança, modicidade tarifária, eficiência, respeito aos princípios de sustentabilidade, atualidade tecnológica e acessibilidade universal, particularmente para as pessoas com deficiência física ou sensorial e mobilidade reduzida, idosos e gestantes.
Orçamento total
Projeção Orçamentária (2017 - 2020)
Fontes | Investimento | Custeio |
---|---|---|
Recursos próprios | R$ 0,0 milhões | R$ 0,0 milhões |
Outros recursos | R$ 0,0 milhões | R$ 0,0 milhões |
Execução Orçamentária
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Fontes | Investimento | Custeio | Total |
---|---|---|---|
Recursos próprios | R$ 0,000 milhões | R$ 0,000 milhões | R$ 0,000 milhões |
Outros recursos | R$ 0,000 milhões | R$ 0,000 milhões | R$ 0,000 milhões |
Total | R$ 0,000 milhões |
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Informações adicionais
Linhas de ação
- 41.3
- Alcançar o número de ao menos 6.000 veículos equipados com ar condicionado, tomadas Universal Serial Bus (USB) e Wi-Fi
- 41.1
- Contratar a concessão do transporte público municipal
- 41.4
- Garantir acessibilidade universal em 100% da frota de ônibus
- 41.2
- Renovar a frota conforme regra contratual, respeitando a idade máxima permitida pela tecnologia e a idade média de 5 anos da frota por empresa contratada, alcançando ao menos 4.000 novos veículos
- 41.5
- Aumentar em 50.000 a oferta de lugares nos ônibus no período pico da manhã